Sai a regulamentação da portabilidade do vale-refeição.
Com o decreto publicado será possível para o trabalhador transferir os valores creditados de um cartão alimentação para um de bandeira diferente.
Essa migração é de responsabilidade das instituições que efetuam o pagamento e o cidadão pode pedir que ela seja feita sem ter que arcar com nenhum custo.
A portabilidade era prevista no novo Programa de Alimentação do Trabalhador.
A partir de agora o cidadão vai poder escolher a operadora que preferir, independentemente da empresa contratada pelo local em que desempenha a atividade.
Mas a transferência só pode ser realizada entre instituições de pagamento com a mesma natureza e que operem o mesmo tipo de produto. A portabilidade pode ser cancelada a qualquer momento.
O decreto do governo proíbe programas de recompensa de cashback, que é quando o cidadão recebe de volta, em dinheiro, parte do valor pago pelo produto, ou seja, receber o troco em espécie.
A regulamentação também estabelece que empresas e instituições que fornecem vale-refeição desenvolvam programas para a promoção da saúde e da segurança alimentar e nutricional dos funcionários.
Comentários: